quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

A EXPOSIÇÃO À TENSÃO ELÉTRICA SUPERIOR À 250 V CARACTERIZA TEMPO ESPECIAL PARA FINS DE APOSENTADORIA

Decidiu o TNU (TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS) que em se tratando do agente nocivo eletricidade, cujo potencial danoso não provém da exposição lenta, gradual e contínua, podendo causar óbito mediante único contato, a partir de determinada voltagem, o que se protege não é o tempo de exposição, mas o risco de exposição ao agente danoso no caso, classificado como perigoso. Por isso esse período de trabalho configura como tempo especial para fins de aposentadoria.

Condições para a aposentadoria se qualificar como por tempo especial:

1)Exercício de maneira habitual e permanente de atividade profissional em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física do segurado;

2)Exposição do segurado, em razão do exercício da atividade profissional, a tensões elétricas superiores à 250v, não necessariamente durante toda a jornada;

3)A exposição ao risco inerente à profissão, de forma não circunstancial ou particularizada e indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço na qual está sendo desenvolvida.

A EXPOSIÇÃO À TENSÃO ELÉTRICA SUPERIOR À 250 V CARACTERIZA TEMPO ESPECIAL PARA FINS DE APOSENTADORIA

Decidiu o TNU (TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS) que em se tratando do agente nocivo eletricidade, cujo poten...